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Mudanças na publicidade médica: entenda o que pode e o que não pode a partir de agora

Recentemente, no mês de março, uma série de mudanças nas regras que orientam o que é e o que não é permitido na publicidade médica no país passou a vigorar. Um assunto que sempre foi considerado complexo, devido às suas inúmeras questões éticas, recebeu atenção do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou alterações com o objetivo de modernizar o olhar para o assunto e se adaptar ao contexto atual da nossa sociedade. Mas, você está por dentro dessas alterações? Não? Então, descubra agora os pontos essenciais que você deve ficar atento para se manter atualizado sobre o marketing médico.

O novo panorama da publicidade médica: o que mudou
Intitulada de Resolução CFM nº 2.336/2023, o documento que aprimora as diretrizes da publicidade médica se refere tanto ao marketing online quanto offline, tornando as orientações aos profissionais mais objetivas e abrangentes.

Assim, as principais novidades incluem:
● Utilizar testemunhos de pacientes em materiais de publicidade. Contudo, os depoimentos precisam ser sóbrios e sem adjetivos que expressem superioridade ou promessa de resultados;
● Informar os valores de consultas e/ou procedimentos, bem como condições de pagamento, mas sem envolver venda casada;
● Publicar fotos ao lado de pacientes, porém, sem prometer resultados relacionados ao tratamento;
● Fazer postagens de antes e depois de procedimentos com viés educativo. Para isso, o procedimento deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e sem identificar o paciente;
● Promover seus serviços e mostrar o ambiente de trabalho, equipamentos e tecnologias disponíveis, mas cuidando para não ter uma abordagem sensacionalista e sem envolver qualquer tipo de publicidade relacionada a medicamentos ou produtos.
● Informar títulos de pós-graduação que possuem no currículo, mas sem se posicionarem como especialistas na área.

O que continua igual
Apesar dos avanços, algumas diretrizes continuam firmes, como a vedação do ensino de técnicas médicas a outros profissionais que não são médicos. Outro aspecto que não foi modificado é a autopromoção em eventos, isto é, permanece a proibição de incluir o nome do médico em premiações como “Médico do Ano”, “Especialista Destaque”, entre outras. Essa vedação busca evitar que médicos utilizem tais ações como uma forma de publicidade enganosa.

Em resumo
Essa série de mudanças, possibilitam que o médico estabeleça uma nova relação com a publicidade, reforçando a confiança em sua profissão, por meio de uma comunicação transparente e responsável, já que agora tem mais liberdade para se conectar com os seus pacientes.

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